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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Supremo aprova Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012


Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (16) que a Lei da Ficha Limpa é constitucional e valerá a partir das eleições municipais deste ano. Com isso, não disputarão eleições por pelo menos oito anos vários políticos brasileiros que renunciaram ao cargo ou foram condenados por órgãos colegiados da Justiça. A decisão alcança casos anteriores à sua existência.

Com a decisão, a Corte decidiu que os condenados em segunda instância da Justiça não podem disputar eleições apesar da possibilidade de serem inocentados posteriormente. Os defensores da ideia advogaram que impossibilidade de candidatura não é pena, e sim pré-requisito. Nesse grupo ficaram o relator, Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio de Mello.

ENTENDA A LEI DA FICHA LIMPA

A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

Os críticos afirmaram que a Ficha Limpa anularia a presunção da inocência até o julgamento final. Nesse grupo, ficaram Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso. Apesar da divergência, o clima no fim da sessão foi de celebração. "A lei é um avanço. Nossas diferenças são contingenciais", disse Peluso. "No fim da festa todo mundo fica bonito."

Nesta quinta-feira (16), os ministros Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto se somaram a Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia na defesa do mecanismo que surgiu de uma iniciativa popular levada ao Congresso. Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes divergiram do relator e se juntaram em grande parte aos argumentos de Dias Toffoli.

O Supremo ainda terá de decidir se a inelegibilidade se dará a partir da condenação em órgão colegiado ou se apenas depois do julgamento final --nesse caso, o tempo de afastamento da vida pública superaria os oito anos em vários casos.
Voto decisivo

Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?

Ministro Ayres Britto
No voto decisivo, o ministro Ayres Britto afirmou que a Lei da Ficha Limpa "está em total compatibilidade" com preceitos constitucionais. Segundo ele, a Constituição brasileira deveria ser mais dura no combate à imoralidade e à improbidade. “Porque a nossa história não é boa. Muito pelo contrário, a nossa história é ruim”, disse. Para o vice-presidente da Corte, o mecanismo visa "mudar uma cultura perniciosa, deletéria, de maltrato, de malversação da coisa pública, para implantar no país o que se poderia chamar de qualidade de vida política, pela melhor seleção, pela melhor escolha dos candidatos, candidatos respeitáveis”.

Crítico da aplicação da lei nas eleições de 2010, o ministro Marco Aurélio mudou de ideia e acompanhou a maioria vencedora, mas não admitiu a aplicação da lei para candidatos que seriam barrados por fatos acontecidos antes da aprovação da lei. "Vamos consertar o Brasil de forma prospectiva, não de forma retroativa", disse. O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou.

O ministro Lewandowski, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), repetiu que a exigência de moralidade na vida pública deve se sobrepor ao direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nível”, disse.

No primeiro julgamento da questão, por 6 a 5, o Supremo decidiu que a medida não era aplicável à votação de 2010 por ter sido sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva menos de um ano antes do pleito –o que é vedado pela legislação eleitoral. Desta vez, ao contrário do que ocorreu no início de 2011, Fux votou a favor da aplicação. Weber, que substituiu outra defensora da lei no primeiro julgamento, a ex-ministra Ellen Gracie, também deu seu apoio.

O Supremo voltou a discutir o assunto após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Os três processos que colocaram a vigência da lei em dúvida começaram a ser debatidos em novembro. O primeiro de dois pedidos de vista foi feito por Barbosa, sob a justificativa de que a Corte ainda estava desfalcada de um ministro após a saída de Ellen. Weber só tomou posse neste ano.

A lei pesou sobre vários candidatos já nas eleições de 2010. O mecanismo prevê inelegibilidade para políticos condenados na Justiça, mesmo sem decisão final, e para os que renunciaram ao cargo para escaparem de cassações. Foram os casos do ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC) e dos senadores Jader Barbalho (PMDB-PA) e João Capiberibe (PSB-AP), entre outros.

Histórico
No voto mais esperado do julgamento, a ministra Rosa Weber afirmou que não há empecilho para que um candidato se torne inelegível antes de ser condenado de forma definitiva –exatamente conforme o mecanismo prevê. “A Lei da Ficha Limpa foi gestada no ventre moralizante da sociedade que está agora exigir dos poderes instituídos um basta”, afirmou. “Inelegibilidade não é pena. E aqui o foco é a proteção da legitimidade das eleições e da soberania popular.”

Primeiro ministro a votar contra a iniciativa, Dias Toffoli afirmou que a Lei da Ficha Limpa tem a “pior redação legislativa dos últimos tempos”. Foi acompanhado por comentários de enfáticos Gilmar Mendes. “A Corte pode decidir contra a opinião popular. Se não faríamos plebiscito toda hora e alteraríamos a Constituição. A pena de morte seria aprovada. O modelo contramajoritário serve para defender o indivíduo de si mesmo”, disse.

Em seu relatório, lido no ano passado, Fux considerou problemática a aplicação da lei para casos de renúncia com objetivo de evitar cassações, mas admitiu que condenações em órgãos colegiados servem para barrar candidaturas. Depois de pedir vistas, o ministro Joaquim Barbosa endossou o abandono de cargo como critério --esse voto e o do relator ainda dividem o apoio dos defensores da Lei da Ficha Limpa.

Tanto os defensores do mecanismo como Toffoli concordaram em um ponto: a lei não fere o princípio da irretroabilidade --que proíbe imputar crime a fatos ocorridos antes da confecção de uma determinada lei. Divergiram nesse ponto os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.

(Com Agência Brasil e Agência STF)

Fonte: UOL - http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2012/02/16/maioria-do-supremo-aprova-lei-da-ficha-limpa-julgamento-prossegue.htm - por Maurício Savarese

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Ficha limpa também barra candidatos condenados antes da lei


TSE decide que Ficha Limpa também barra candidatos condenados antes da lei.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou na noite desta quinta-feira (17) a validade da Lei 135/2010, conhecida como Ficha Limpa, para processos iniciados antes de sua vigência. Seis ministros votaram a favor e um contra. O ministro Marco Aurélio Mello foi o voto contrário.

O relator da consulta, ministro Arnaldo Versiani, baseou seu voto pela retroatividade da lei considerando que a elegibilidade não é um direito adquirido. “Sim, a lei se aplica aos processos iniciados e mesmo já encerrados. Não há direito adquirido de elegibilidade, sendo aferidas a cada eleição, que deve ocorrer na data do pedido de candidatura”, disse.

O ministro Marcelo Ribeiro fez ressalvas em casos já julgados e que poderiam ter a pena de inelegibilidade ampliada de três para oito anos com a nova lei. Segundo ele, nesses casos não é possível aplicar a Ficha Limpa. A discussão desta dúvida não foi detalhada pela corte e caberá aos juízes decidirem caso a caso este ponto.

A corte inverteu a pauta da semana para responder primeiro a consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS), considerada de maior interesse público.O questionamento do parlamentar é formado por seis perguntas e pede ao tribunal que se posicione sobre as brechas do texto que poderiam gerar divergências entre tribunais regionais.

Os assuntos abordados na consulta são a abrangência e retroatividade das ações, ou seja, se a lei vale para processos em tramitação e os já julgados. De acordo com a nova lei, ficam inelegíveis por oito anos, além do período remanescente do mandato, aqueles que cometeram lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

A polêmica gerada pela mudança no tempo verbal no texto feita no Senado Federal foi minimizada pelo relator e teve o apoio da ministra Cármem Lucia: "Considero irrelevante saber o tempo verbal aplicado pelo legislador complementar. Pouco importa o tempo verbal. As novas disposições atingirão a todos que, no momento do registro da candidatura, incidirem em alguma causa de inelegibilidade", avaliou Versiani.

A corte eleitoral é composta por sete integrantes: três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados escolhidos pelo STF e nomeados pelo presidente da República.

Histórico
O Ficha Limpa é uma proposta de iniciativa popular, apresentada à Câmara dos Deputados em setembro do ano passado, com mais de 1,6 milhão de assinaturas. A ação popular contou com apoio de várias entidades da sociedade civil, mobilizadas pelo MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

Fonte: UOL – por Camila Campanerut