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terça-feira, 10 de abril de 2012

Cuidados com as doenças da chuva

Fique alerta e se proteja contra a dengue, leptospirose e hepatite A

A época de chuvas fortes chegou e, com ela, aparecem doenças que podem causar sérios danos à saúde. Saiba quais são quatro delas e como evitá-las:

Dengue

Doença transmitida pelo mosquito Aedes aegypti, que procria onde há água parada - latas, copos, pneus velhos, vasos, caixas d'água, lixeiras, cisternas.

O perigo: dengue clássica causa febre alta, forte dor na cabeça e no corpo. "Dengue hemorrágica também, mas o infectado pode ter sangramento em órgãos", explica Jaime Rocha, infectologista de Curitiba que atua no laboratório Delboni Auriemo. Aí, pode ser fatal.

A saída: o melhor é prevenir. Fique esperto para não deixar água acumular no jardim, na varanda, na louça pós-churrasco. Se sentir sintomas da dengue, não tome remédio. "Medicamentos à base de acetil-salicílico e anti-inflamatórios, como aspirina, aumentam o risco de hemorragias", diz Mauricio Gaspari Pupo, diretor técnico da Consulfarma Assessoria Farmacêutica, de São Paulo. Vá ao hospital.

Leptospirose

É causada por uma bactéria presente principalmente em urina de rato e transmitida ao homem, em muitos casos, nas enchentes. O contato da pele - especialmente se tiver cortes ou machucados - com a água contaminada é suficiente para isso.

O perigo: "Febre alta, intensa dor de cabeça e muscular, calafrios e olhos avermelhados são os sintomas comuns - vêm cerca de dez dias após a contaminação", diz Jaime. A leptospirose pode ser fatal.

A saída: evite contato com água ou lama de rua. "Guarde a comida em locais à prova de ratos, longe de porões ou garagens." Caso sinta sintomas da leptospirose, não use remédios com acetil-salicílico. Vá ao médico - o tratamento é com antibiótico.

Hepatite A

É causada pelo vírus HAV. Ele pode estar em alimentos mal lavados e água contaminada. Se ingerir comida assim ou precisar atravessar uma rua alagada - e tiver uma fissura na pele -, pode pegar.

O perigo: ataca principalmente o fígado. "Você tem náusea, febre e icterícia - corpo e olhos ficam amarelados; perde apetite; faz fezes claras", diz Ricardo Ferreira da Cunha, médico especializado em Saúde Pública pela Universidade de São Paulo (USP). Casos fatais são raros.

A saída: vacine-se. "Lave sempre as mãos, jamais as encoste na boca, limpe bem os alimentos", diz Stéfano Gonçalves Jorge, médico de Campinas e membro da Sociedade Brasileira de Hepatologia. Se pegar hepatite A, vá ao médico.

*Com informações da MEN'S HEALTH

Fonte: http://mdemulher.abril.com.br/saude/reportagem/prevencao-trata/cuidados-doencas-chuva-668585.shtml - Foto: Getty Images

quinta-feira, 29 de março de 2012

Fique alerta aos perigos dos óculos escuros falsificados para os olhos


Muitos consumidores não desconfiam dos danos que podem causar o uso de um produto sem proteção adequada

Um levantamento da Associação Brasileira da Indústria Óptica acusa que sete milhões dos 24 milhões de óculos de sol produzidos todo ano no país são piratas e ilegais. O problema é que o barato pode sair caro para a saúde dos olhos. Quase todos esses acessórios não possuem lentes que barram os raios ultravioleta.

"Essa radiação acelera o aparecimento da catarata e contribui para a degeneração macular, doença que tira a visão central", alerta o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do instituto Penido Burnier, em campinas, no interior paulista.

Quando o indivíduo usa óculos escuros, a pupila - aquele círculo negro no meio do olho - aumenta de tamanho para absorver mais luz. Se os óculos não tiverem barreira contra raios ultravioleta, não serão capazes de proteger os olhos da luz.

Sem a proteção da lente e com a pupila dilatada, os raios solares penetram ainda mais, causando danos em regiões como o cristalino e a retina, o que favorece, respectivamente, a catarata e a degeneração.

Até mesmo armações originais podem alojar lentes fajutas. Por isso, na hora de comprar, verifique se os óculos têm um selo de autenticação ou exija um teste que mede a proteção contra os raios ultravioleta.

Conteúdo do site SAÚDE - Foto: Getty Images

Fonte: http://mdemulher.abril.com.br/saude/reportagem/prevencao-trata/fique-alerta-aos-perigos-oculos-escuros-falsificados-677495.shtml

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Qual é a diferença entre estado de emergência, de alerta, de sítio e de calamidade pública?


Há dois tipos de "estados" que podem ser decretados: os que se referem à segurança nacional (de defesa e de sítio) e os relativos a desastres naturais (estado de observação, alerta, emergência e calamidade pública). O estado de defesa e o de sítio são decretados em casos excepcionais, como revoltas populares ou situações de guerra. Eles servem para aumentar o poder do governo nesses momentos de risco. A outra categoria serve para classificar desastres como chuvas fortes e grandes estiagens, que podem atingir áreas restritas (como uma cidade) ou até um país inteiro. Por isso, podem ser decretados por vários níveis de governo - do municipal ao federal. As duas categorias se fundem em determinadas situações. Quando o furacão Katrina arrasou Nova Orleans, nos Estados Unidos, foi decretado na região estado de calamidade pública. No entanto, quando rolou uma onda de saques, o estado passou a ser de sítio, pois a segurança da região estava ameaçada.

Sempre alerta
Situações variam de uma ameaça de chuva à necessidade da presença do Exército nas ruas

ESTADO DE OBSERVAÇÃO

QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico.
EM QUE CASOS - Desastres naturais de intensidade leve a moderada.
DURAÇÃO – Indeterminada.
Órgãos como o Centro de Gerenciamento de Emergências (CGE), que monitora as chuvas em São Paulo, deixam a cidade em permanente estado de observação (ou atenção) na estação chuvosa — de novembro a março. Isso é divulgado na imprensa para que a população esteja pronta para tomar medidas preventivas contra inundações e alagamentos.

ESTADO DE ALERTA

QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil.
EM QUE CASOS - Desastres de intensidade forte.
DURAÇÃO - Algumas horas.
Na prática, também é um alerta prévio para que a população tome medidas preventivas — evitando transitar por determinadas regiões da cidade onde já chove forte, por exemplo. Os órgãos da defesa civil também são avisados de que pode vir problema sério por aí — alagamento, enchente, inundação, deslizamento de encostas — e ficam de prontidão.

ESTADO DE EMERGÊNCIA

QUEM DECRETA - Órgãos de monitoramento meteorológico e da defesa civil.
EM QUE CASOS - Desastres de grande porte.
DURAÇÃO – Indeterminada.
Temporais de arrasar costumam caracterizar a adoção do estado de emergência. Outros desastres que podem levar a essa medida são incêndios em áreas extensas e o rompimento de barragens, por exemplo. Decretado o estado de emergência, o município ou estado atingido pode pedir recursos ao governo federal para reparar os estragos.

ESTADO DE SÍTIO

QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Situações de guerra ou comoção grave de repercussão nacional.
DURAÇÃO - Até 30 dias, em casos de comoção nacional, e indefinida, em casos de guerra.
Os cidadãos podem perder o direito de ir-e-vir e edifícios comuns podem ser usados como prisão. Além disso, há restrições à liberdade de imprensa e o Exército pode ser convocado para fazer busca e apreensão na casa de suspeitos.

ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

QUEM DECRETA - Prefeituras, estados e o governo federal.
EM QUE CASOS - Desastres grandes e com muitas vítimas.
DURAÇÃO - No máximo 180 dias.
Ocorre quando há chuvas e alagamentos fora de controle, associados a desastres como deslizamentos de terra, e muitas mortes. Um exemplo foi o furacão Catarina, que, em 2004, colocou várias cidades no sul do Brasil em estado de calamidade pública. Os governos podem fazer compras sem licitação.

ESTADO DE DEFESA

QUEM DECRETA - Presidente da República
EM QUE CASOS - Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza.
DURAÇÃO - Até 30 dias, que são prorrogáveis.
Essa situação é provocada quando a ordem pública ou a paz social está ameaçada, seja por motivos políticos/sociais, seja por desastres naturais. Alguns direitos dos cidadãos são suspensos, como o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. O governo também pode desapropriar temporariamente prédios públicos — como escolas — para atender a desabrigados.

FONTES: CARLOS SUNDFELD, PROFESSOR DE DIREITO DA PUC-SP; SECRETARIA NACIONAL DE DEFESA CIVIL; CENTRO DE GERENCIAMENTO DE emergência DA PREFEITURA DE SÃO PAULO

Fonte: Revista Mundo Estranho - por Marina Motomura