quarta-feira, 1 de setembro de 2010

CARTILHA DO ELEITOR - ELEIÇÕES 2010


CARTILHA DO ELEITOR

Como garantir meu direito ao voto?

Este ano, o eleitor só poderá votar se apresentar, obrigatoriamente, dois documentos: o título de eleitor e documento de identificação com fotografia. Esta determinação tem o objetivo de aperfeiçoar o sistema de identificação do eleitor. Para se identificar, o eleitor deve apresentar, além do título, a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de motorista com foto e certificado de reservista. Certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.

E se eu não tiver meu título de eleitor em papel?

O eleitor que não está com seu título tem até 23 de setembro para solicitar a reimpressão do documento em qualquer cartório eleitoral.

Existe alguma outra forma de identificar o eleitor?

Sim. Este ano, o TSE está fazendo o teste da identificação biométrica. Porém somente 60 municípios brasileiros de 23 estados brasileiros vão votar em urnas eletrônicas com leitores receptivos de impressões digitais, mais conhecidos como leitores biométricos. No momento da votação, depois que o eleitor apresentar os documentos, sua identidade será confirmada por meio do reconhecimento de sua digital.
Se houver dúvidas ou se a digital não for reconhecida, o mesário terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, à qual poderá recorrer para confirmação da identidade. O sistema de votação desenvolvido pela Justiça Eleitoral do país é verdadeiramente democrático e seguro. A lista dos municípios que usarão a identificação biométrica pode ser consultada no site www.tse.gov.br.

Os candidatos têm como saber em que candidato eu votei?

A urna eletrônica é um meio seguro de votação. Nem mesmo os juízes ou técnicos da Justiça Eleitoral têm como saber em quem os eleitores votaram. Não acredite se algum candidato ou cabo eleitoral lhe disser que tem como saber em quem você votou. Isso é apenas uma forma de intimidação.

Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem votou?

Não. O voto é secreto. Se alguém quiser obrigá-lo a revelar o seu voto ou disser que tem meios de saber em quem você votou, denuncie-o à Justiça Eleitoral.

O que é ser um eleitor consciente?

O eleitor consciente é aquele que analisa as propostas e conhece a história dos candidatos e partidos. Participa de organizações sociais ou comunitárias. Costuma participar das reuniões políticas, acompanha os debates, apresenta propostas e sabe que, apesar dos problemas, a política é um instrumento de ação da sociedade.

O que significa votar com liberdade e consciência?

Votar é um meio de participar, influir e assumir responsabilidade na vida política do país. Não basta votar por votar. É preciso votar com liberdade e consciência. Deve-se votar sabendo em quem se está votando e seguro de que o candidato é realmente o melhor para o progresso do estado ou país e o bem-estar da população. Para saber sobre isso, é preciso informar-se. Antes mesmo das eleições, rádios, televisões, jornais, revistas, sites da Internet, folhetos, tudo isso traz informações sobre as eleições e os candidatos.
Convém ficar atento, ler e ouvir as informações, discutir o assunto com amigos e conhecidos, comparar os discursos dos candidatos, pensar no que eles dizem e no que dizem deles.

É importante conhecer o passado do candidato?

Procure saber o máximo possível a respeito dos candidatos. Deve-se usar a memória também! É importante lembrar como eles agiram quando estavam no poder. Foram competentes? Foram honestos? As eleições não são um jogo em que só vale vencer.
Não adianta nada votar num candidato porque ele parece forte na campanha se você não é capaz de confiar verdadeiramente em suas intenções.

Vale a pena votar nulo?

O voto nulo (ou em branco) pode representar um protesto do eleitor, mas é um protesto perigoso. Anular o voto significa abdicar do direito de escolher e permitir que outro faça a escolha.

Quem deve dizer ao eleitor em quem votar?

Ninguém. Somente a consciência livre pode indicar em quem votar. Não se influencie nem se sinta pressionado, seja por líder religioso, político ou comunitário, patrões, parentes, grupo ou instituição. Cada um tem o direito de decidir como exercer sua cidadania. As sugestões e promoções de candidatos podem ser muitas e insistentes, mas a decisão final é do eleitor.

Qual o preço da venda de um voto?

Vender o voto é o mesmo que vender a consciência, e vender a consciência é vender a si mesmo. O direito de votar não tem preço. Um voto mal dado reflete na sociedade como um todo, e na vida da própria pessoa. São votos assim que levam pessoas corruptas e mal preparadas para cargos públicos. Depois não adianta reclamar da corrupção dos políticos como se o eleitor não fosse responsável por isto também.

Por que há candidatos dispostos a comprar votos?

Pense bem: ninguém estaria disposto a distribuir bens ou vantagens aos eleitores se não estivesse pensando em ser eleito para praticar atos ilegais em proveito pessoal.

O que fazer com os presentes ou favores dos candidatos?

Recusá-los e denunciar o autor da oferta. O assistencialismo desmobiliza e atrapalha a organização popular. Portanto, o que os políticos dão como um presente “generoso” ou o serviço que oferecem podem ser uma forma de subornar a consciência do eleitor. Além disso, as obras que os governantes fazem com o dinheiro público são uma obrigação e não um favor a ser retribuído com o voto. O eleitor deve julgar se a administração foi boa ou má, haja muitas ou poucas obras aparentes.

Como faço para evitar a formação de filas na seção eleitoral?

O eleitor votará em seis cargos, sendo dois de senador. A urna eletrônica trará a seguinte ordem: deputado estadual ou distrital, deputado federal, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.
Como são seis números de candidatos e um total de 19 algarismos, a Justiça Eleitoral orienta que os eleitores levem, para a cabine de votação, uma “cola”, que é um papel com o espaço para preencher os números dos candidatos, na ordem da votação na urna. As colas serão distribuídas pela
Justiça Eleitoral. O eleitor também poderá obter uma cópia no site do TSE na internet, para impressão.


SAIBA COMO DENUNCIAR UM ATO DE CORRUPÇÃO

1º Passo – Identificar um ato de corrupção
Compra de votos: Oferta ou doação de qualquer coisa ao eleitor – como dinheiro, presentes, material de construção, emprego, serviços médicos ou de advogados – em troca de seu voto. A simples oferta já é motivo para que o candidato seja cassado.
Uso eleitoral da Máquina Pública: utilização do dinheiro público para pagamento de despesas de campanha, ou de prédios, equipamentos, carros oficiais e outros bens públicos por candidatos.
Boca de urna: tentativa de influenciar o voto do eleitor no dia das eleições, com a distribuição de folhetos do candidato, entrega de brindes, uso de carros de som e realização de comícios.

2º Passo – Coletar Provas
O simples testemunho do eleitor é muito importante para a Justiça Eleitoral determinar a cassação de um político. Mas se o eleitor puder juntar provas, como fotos, gravações, folhetos, telefonemas, emails, será mais fácil provar a culpa do candidato e tirá-lo do páreo.

3º Passo – Denunciar
A denúncia pode ser feita diretamente à Promotoria Eleitoral, à Polícia Federal, ao juiz eleitoral, ou a um Comitê 9840 (veja www.lei9840.org.br)

Fonte: www.amb.com.br

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