Especialistas esclarecem as principais dúvidas sobre
dispositivos de segurança automotiva para crianças, do bebê conforto ao assento
de elevação.
Eles salvam vidas: segundo dados da OMS (Organização
Mundial da Saúde), o uso de dispositivos de segurança infantis – bebê conforto,
cadeirinha e assento de elevação, dependendo da faixa etária (confira abaixo o
detalhamento) – dentro de carros e caminhonetes reduz em até 60% o número de
mortes de crianças e adolescentes em acidentes de trânsito.
No Brasil, desde que o uso desses equipamentos
passou a ser obrigatório e passível de multa (R$ 293,47 – valor em junho de
2019), de perda de pontos na carteira de habilitação (infração gravíssima, 7
pontos) e de retenção do veículo até a situação ser regularizada, as
hospitalizações infantis decorrentes de lesões de acidentes de trânsito
diminuíram em 37%. Fazemos parte de um grupo de 84 países com legislação
nacional de retenção para crianças, o que nos colocou no relatório para
segurança viária da OMS de 2018.
Depois de o presidente Jair Bolsonaro enviar à
Câmara dos Deputados um projeto de lei que, entre outros pontos, propõe o fim
das multas para quem não utilizar esses dispositivos – a perda de pontos na
carteira seria mantida –, o debate ficou acalorado. Afinal, é preciso ou não
obrigar os adultos a proporcionar essa segurança às crianças?
Para o médico ortopedista Sandro Reginaldo,
presidente da Comissão de Campanhas Públicas da SBOT (Sociedade Brasileira de
Ortopedia e Traumatologia), é preciso manter a obrigatoriedade, sim.
“É importante penalizar porque muitas pessoas,
infelizmente, só sentem necessidade de fazer algo relacionado à segurança se
houver ameaça ao bolso. Tem que ter consequências. O bebê e a criança, que não
têm discernimento para saber o que é necessário para estarem seguros dentro do
carro, não podem ser penalizados com lesões e até a morte por causa da
irresponsabilidade de adultos”, diz o médico.
Os números mostram que ele está certo: mesmo com a
multa, apenas 36% das crianças são transportadas nos equipamentos adequados de
segunda a sexta-feira – o número aumenta para 56% nos finais de semana. Imagine
se não houvesse o risco de perda financeira…
Conscientes da necessidade do uso de bebê conforto,
cadeirinha e assento de elevação, contamos com a ajuda de Sandro Reginaldo e de
José Roberto da Silva, advogado especializado em direito do trânsito, para
listar os principais mitos e verdades sobre o uso desses dispositivos.
Os pais podem decidir em que momento trocar do bebê
conforto para a cadeirinha e dela para o assento de elevação
MITO. Existem parâmetros de segurança determinados
por lei. De acordo com a resolução 277 do Conatran (Conselho Nacional de
Trânsito), deve-se seguir o seguinte:
– Até um ano: bebê conforto (conhecido como
“conversível” em alguns lugares)
– De um a quatro anos: cadeirinha
– De quatro a sete anos e meio: assento de elevação
– De sete anos e meio a dez anos: cinto de
segurança, sempre no banco traseiro
– Dos dez anos em diante: pode ir no banco
dianteiro, sempre com cinto de segurança.
Se um carro não tiver dispositivo de segurança, tudo
bem colocar o cinto de segurança convencional em uma criança
MITO. O cinto de segurança foi projetado para o
tamanho de adulto pequeno ou de uma criança já maior, a partir dos dez anos.
Por causa das dimensões corporais das crianças menores, o cinto de segurança
pode até enforcá-la em caso de freada brusca ou batida.
A altura é mais importante que o peso na hora de
mudar para a cadeirinha ou para o assento de elevação
VERDADE. Embora a resolução do Conatran não fale
nada sobre peso, muitos fabricantes de cadeirinhas fazem essa indicação. E aí
começa o dilema: muitas crianças têm a altura necessária, mas são magrinhas e
não atingiram o peso; outras são mais baixinhas, porém são robustas e têm o
peso. O que fazer? De acordo com o ortopedista Sandro Reginaldo, a altura é o
parâmetro mais importante. “Por uma questão de ajuste dos cintos e ergonomia, a
altura deve ser preponderante. Principalmente na fase de passar do assento de
elevação para o cinto de segurança: os joelhos têm que dobrar em 90° no banco
para ser seguro”.
O bebê conforto sempre deve ficar virado de costas
para o banco da frente do carro
VERDADE. Além de ser determinado por lei, desta
forma o “chicote” no corpo do bebê é mais fraco em caso de batida e o risco de
lesão na coluna e no pescoço, consideravelmente menor.
Cadeirinhas infantis para carro são todas iguais, a
escolha pode ser estética
MITO. Tem muita cadeirinha fora dos padrões de
segurança sendo vendida por aí. As cadeirinhas infantis para carro confiáveis
têm selo do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).
Não tem problema levar a criança no colo em um
passeio curto de carro
MITO. Em primeiro lugar, a lei não determina
distâncias mínimas percorridas para que o dispositivo de segurança seja usado:
quando o carro der a partida, a criança já deve estar presa nele. Além disso,
um acidente pode ocorrer em qualquer lugar, e o fato de o passeio ser curto não
diminui esse risco. Por fim, a criança tem que ser acostumada a estar sempre
segura, sem exceções. A segurança também é um hábito.
Usar uma faixa para segurar a cabeça da criança
erguida quando ela dormir no carro auxilia na segurança
VERDADE. Essa faixa faz bem, evita dores de pescoço
(as crianças “caem” para a frente e para os lados quando dormem no carro, já
notou?) e diminui o “chicote” em caso de batida ou freada brusca, reduzindo o
risco de dores no pescoço posteriormente. Apenas fique atenta para que a faixa
seja acolchoada e confortável.
Fonte: https://mdemulher.abril.com.br/familia/7-mitos-e-verdades-sobre-o-uso-da-cadeirinha-infantil-no-carro/
- Por Raquel Drehmer - Hero Images/Getty Images
Nenhum comentário:
Postar um comentário