Com o intuito de tirar dúvidas da população sobre o
Coronavirus, a Liga Acadêmica de Farmacologia Clínica da UFS-Lagarto em
parceria com o Centro de Informações sobre Medicamentos da UFS-Lagarto e com a
colaboração do Laboratório de Estudos e Cuidados Farmacêuticos (Lecfar), do
Laboratório de Desenvolvimento Farmacêutico, do Departamento de Farmácia da
UFS-Lagarto e do Conselho Regional de Farmácia (CRF-SE) criou um grupo no
WhatsApp para toda a população e acadêmicos a fim de tornar acessível conteúdos
confiáveis e esclarecer as Fake News sobre a pandemia COVID-19. Além disso, com
parceria com a Liga Academia em Inclusão dos Deficientes Auditivos e Surdos na
Saúde (LAIDASS) as informações também são disponibilizadas em LIBRAS.
O ministério da saúde falando agora que algumas
pessoas podem utilizar máscara de pano, o que vocês acham sobre isso? Já que
muitos materiais estão em falta?
A máscara caseira é mais uma alternativa para evitar
a infecção por coronavírus (SARS-CoV-2) e contrair a COVID-19. Mas, é
importante ressaltar que as recomendações de evitar aglomerações e contato
físico (toque de mãos entre pessoas, beijos e abraços), manter a higienização
das mãos com água e sabão, utilizar álcool a 70% para as mãos e superfície e,
não compartilhar objetos pessoais devem ser mantidas!
As máscaras faciais são equipamentos de proteção
individual (EPI) (Lei nº 13.969, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria nº
327, de 24 de março de 2020), com impacto na proteção coletiva. Esses equipamentos
funcionam como uma espécie de filtros que retêm partículas contaminadas por
microorganismos.
Apesar das diversas ações realizadas pelo Ministério
da Saúde para aquisição de EPIs, o cenário atual da pandemia de COVID-19, levou
a escassez de das máscaras cirúrgicas e as N95/PFF2, em diversos países.
Ficando seu uso priorizado aos profissionais nos serviços de saúde (Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC nº 356, de 23 de março de 2020).
As máscaras caseiras, até o dia 02/04/2020 eram
consideradas inadequadas pelos órgãos reguladores e sanitários. Contudo, elas
vem se tornando uma necessidade neste momento, visando minimizar o aumento dos
casos de COVID-19, em especial aqueles que são transmitidos por portadores
assintomáticos. Sua utilização pode auxiliar no impedimento da disseminação de
gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, agindo como uma
barreira física. Além de auxiliar na mudança de comportamento da população e
diminuição de casos. Contudo, é importante salientar, novamente, que as demais
medidas de higienização, das mãos, superfícies, roupas, calçados e utensílios,
bem como da própria máscara DEVEM ser mantidas. Só o uso da máscara não garante
proteção a infecção pelo coronavírus (SARS-CoV-2).
A sugestão do Ministério da Saúde, em nota Técnica
publicada em 02/04/2020, é de que a população produza suas máscaras caseiras em
tecido de algodão, tricoline, TNT, ou outros tecidos, que podem assegurar uma
boa efetividade. Quanto mais espessa e fechada a trama do tecido, melhor
barreira física ele se tornará enquanto máscara. O importante é que a máscara
seja higienizada após cada uso, feita nas medidas corretas cobrindo totalmente
a boca e nariz e que esteja bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas
laterais.
Existem diversos vídeos e sites orientando a
forma de confeccionar sua própria máscara
(https://www.youtube.com/watch?v=qNLne8CE8xM&feature=youtu.be), siga aquele
que melhor atender suas possibilidades, e que esteja dentro das orientações
citadas acima.
Sobre cuidados na utilização e higienização das
máscaras caseiras:
● A
máscara caseira é individual. Não compartilhe com familiares, amigos e outros.
● Coloque
a máscara, segurando nas alças, levando-as até as orelhas de forma a cobrir a
boca e nariz.
● Evite
tocar na máscara enquanto estiver utilizando ela, não fique ajustando a
máscara. Ao tocar nela, você pode estar transmitindo vírus da sua mão.
● Fique em
casa, mas se for necessário sair para a rua, leve junto um saco plástico e
outra máscara limpa, para o caso de acidentalmente contaminar a que estiver em
uso e precisar trocar.
● Se
espirrar, tossir ou ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão,
secando-as bem, e retire a máscara (remova a máscara pegando pela alça,
evitando de tocar na parte da frente), coloque ela diretamente no saco plástico
(você deve lavar ela assim que possível). Higienizar novamente as mãos e
colocar outra máscara limpa. seguindo os cuidados já citados anteriormente. Por
isso é importante que você tenha no mínimo 2 máscaras caseiras.
Como lavar a
máscara caseira?
● Coloque a máscara em recipiente com água
potável e água sanitária (2,0 a 2,5%) e deixe “de molho” por 30 minutos.
● Após o
tempo de imersão (molho), realizar o enxágue em água corrente e lavar com água
e sabão.
● Após
lavar a máscara, a pessoa deve higienizar as mãos com água e sabão. A máscara
deve estar seca para sua reutilização.
● Com a
máscara seca, após a lavagem, utilize o ferro de passar quente e depois guarde
em um saco plástico até a necessidade de usar.
ATENÇÃO: Jogue fora, na lixeira, a máscara que
esteja estragada, com buracos ou rasgada.
Como preparo essa água sanitária?
● O
Ministério da Saúde orienta que você utilize 1 parte de água sanitária para 50
partes de água (Exemplo, pegue 10 ml de água sanitária para 500ml de água
potável).
Referências:
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
ORIENTAÇÕES PARA SERVIÇOS DE SAÚDE: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE QUE DEVEM
SER ADOTADAS DURANTE A ASSISTÊNCIA AOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE
INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2). Disponível em:
http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/NOTA+T%C3%89CNICA+N%C2%BA+05-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA+-+ORIENTA%C3%87%C3%95ES+PARA+A+PREVEN%C3%87%C3%83O+E+O+CONTROLE+DE+INFEC%C3%87%C3%95ES+PELO+NOVO+CORONAV%C3%8DRUS+EM+INSTITUI%C3%87%C3%95ES+DE+LONGA+PERMAN%C3%8ANCIA+PARA+IDOSOS%28ILPI%29/8dcf5820-fe26-49dd-adf9-1cee4e6d3096.
Acesso em: 02 Abr. 2020.
ANVISA. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 356, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5809525/RDC_356_2020_COMP.pdf/fbe549f1-b74c-42e9-9979-2ab98cf55de2.
Acesso em: 03 Abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Máscaras caseiras podem
ajudar na prevenção contra o Coronavírus. Disponível em:
https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46645-mascaras-caseiras-podem-ajudar-na-prevencao-contra-o-coronavirus.
Acesso em: 03 Abr. 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Nota técnica sobre uso
de máscara caseiras. 2020. Disponível em:
https://www.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/02/Minist--rio-da-Sa--de---Nota-t--cnica-sobre-uso-de-m--scara-caseiras.pdf.
Acesso em: 03 Abr. 2020.
KAMPF, G. et al. Persistence of coronaviruses on
inanimate surfaces and their inactivation with biocidal agents. Journal of
Hospital Infection, v. 104, n. 3, p. 246–251, 2020.
2. Quem tem
sinusite, rinite, imunidade baixa (com sintomas de falta de ar, devido às
comorbidades), estão em grupos de risco?
Qual grupos de riscos?
A rinite não é uma das doenças que colocam
indivíduos no grupo de risco da COVID-19 (coronavírus). Entretanto, se não
tratada, ela pode aumentar as chances de infecções, incluindo pelo novo
coronavírus, pois o quadro provoca uma inflamação. Além de inchaço, há mais
secreção e o batimento ciliar (dos pelos do nariz) não fica tão coordenado,
facilitando a entrada de um vírus, por exemplo, na região. O invasor tem mais
tempo de contato com a mucosa e predispõe o indivíduo a doenças respiratórias.
Os grupos de risco são: Idosos e indivíduos com
doenças crônicas, como os acometidos por problemas no coração, hipertensão,
diabetes não controlada, problemas renais e pulmonares, apresentam deficiência
no sistema imunológico (baixas defesas no organismo).
Referências:
UOL. Coronavírus: quem tem rinite está no grupo de
risco? Sinais são diferentes? Disponível em:
https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2020/03/25/coronavirus-quem-tem-rinite-esta-no-grupo-de-risco-sinais-sao-diferentes.htm.
Acesso em: 27 mar. 2020.
DRAGER, L. Coronavírus pode ser mais grave em
pessoas com doenças no coração. [S. l.], 3 mar. 2020. Disponível em:
https://saude.abril.com.br/blog/guenta-coracao/coronavirus-pode-ser-mais-grave-em-pessoas-com-doencas-no-coracao/.
Acesso em: 24 mar. 2020.
Alimento que comprei em supermercado, devo lavar a
embalagem com sabão? Vai que alguém espirrou!
Sim, deve lavar as embalagens. O ideal é que as
embalagens sejam limpas com álcool 70% ou hipoclorito 0,5% (que seria 200mL de
água sanitária misturada a 800 mL de água). Caso não tenha álcool ou água
sanitária em casa, pode lavar com água e sabão. No entanto, deve-se ter cautela
durante a lavagem para que o sabão não entre em contato com o alimento.
Já as frutas e verduras devem ser lavadas com água
corrente e colocadas em um recipiente com água e hipoclorito (água sanitária),
utilizando a seguinte medida: para cada 1 litro de água, acrescente 1 colher de
sopa (15mL) de água sanitária. Deixar as frutas e verduras nessa solução por no
mínimo 10 minutos e no máximo 15 minutos e, em seguida, lavar bem em água
corrente e deixar secar naturalmente.
Lembrar também que sempre antes de preparar os
alimentos e comidas, deve-se higienizar as mãos.
Referência:
CONTIJO, J. Manipular e higienizar corretamente os
alimentos é essencial para conter o coronavírus. [S. l.], 22 mar. 2020.
Disponível em:
https://www.em.com.br/app/noticia/bem-viver/2020/03/22/interna_bem_viver,1130896/manipular-e-higienizar-corretamente-os-alimentos-e-essencial-para-cont.shtml.
Acesso em: 24 mar. 2020.
4. Vocês
acreditam que abrir o comércio por períodos de serviços alternados ou reduzidos
seria melhor opção que abrir tudo de uma vez?
Não há como nos posicionarmos a respeito de decretos ou leis. É
necessário conhecimento e permissão jurídica para isso. O que podemos dizer é
que atualmente o isolamento/distanciamento social é, juntamente com as medidas
de higiene a única forma de prevenção de infecção pelo novo coronavírus e de
colapso do sistema de saúde, que levaria a muitos óbitos por falta de
suprimentos e estrutura física e de pessoal.
Em Sergipe, o Decreto Nº 40.570 de 03 de abril de
2020 mantém, até o dia 17 de abril de 2020, a proibição “das atividades e dos serviços públicos e
privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias,
shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boates, casas de espetáculos,
salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica,
clínicas de fisioterapia, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e
emergências, além do comércio em geral”, atualizando a informação descrita no
art. 2º do Decreto Nº 40.567 de 24 de março de 2020. Após esse período, o
governo estadual deverá seguir as orientações do Ministério da Saúde do Brasil,
que irão, a depender da situação dessa pandemia, tomar novas decisões. Ou seja,
ainda não sabemos como será feita a reabertura do comércio e de outros
serviços.
Tendo isso em vista, destacamos que o cumprimento da
lei é obrigatório e de extrema importância, para a redução da circulação de
pessoas e diminuição do risco de possíveis contaminações.
Qual a
importância do distanciamento social?
As medidas de distanciamento social visam,
principalmente, reduzir a velocidade da transmissão do vírus. Ela não impede a
transmissão, no entanto, ela ocorrerá de modo controlado em pequenos grupos
dentro dos domicílios, evitando assim o colapso nas unidades de atendimento.
Com isso, o sistema de saúde terá tempo para reforçar a estrutura com
equipamentos e profissionais capacitados. É importante destacar que há um
déficit de 6 milhões de profissionais de enfermagem no mundo e, sabendo que
estão na linha de frente nessa pandemia, o distanciamento social é um motivo
para a organização do sistema de saúde, pois se os novos casos aumentarem
descontroladamente, além da falta da estrutura física das unidades de
atendimento, também haverá profissionais capacitados em quantidade
insuficiente.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Boletim Epidemiológico
7 – COE Coronavírus. 6 abr. 2020. Disponível em:
https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/06/2020-04-06---BE7---Boletim-Especial-do-COE---Atualizacao-da-Avaliacao-de-Risco.pdf.
Acesso em: 08 abr. 2020
ESTADO DE SERGIPE. DECRETO Nº 40.570 DE 03 DE ABRIL
DE 2020. [S. l.], 3 abr. 2020. Disponível em:
https://www.se.gov.br/uploads/download/midia/16/5cd83b2c0dc4545e4d0e43180ca4e65d.pdf.
Acesso em: 8 abr. 2020.
ESTADO DE SERGIPE. DECRETO Nº 40.567 DE 24 DE MARÇO
DE 2020. [S. l.], 3 abr. 2020. Disponível em:
https://www.se.gov.br/uploads/download/midia/12/8e27be55ccfddfd7c243b7d57000211c.pdf.
Acesso em: 8 abr. 2020.
Como a pessoa é curada da COVID-19? Segundo
vejo na mídia, a doença não tem cura!
Para responder essa pergunta, é preciso esclarecer
algumas coisas:
Cura, de uma forma geral e, em acordo com as
definições de saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), trata-se da ausência
dos sinais e sintomas da doença e está associada a utilização de medidas
farmacológicas como a vacinação ou a utilização de fármacos. Então, quando se
fala que alguém “se curou” da doença COVID-19, causada pelo coronavírus humano
(SARS-CoV-2), significa que esta pessoa não tem mais sinais e sintomas da
doença e o vírus não pode mais ser detectado no organismo.
Como não existe tratamento farmacológico
comprovadamente eficaz tampouco vacina para doença, costuma-se afirmar que não
há cura para COVID-19. Isso não quer dizer que todos os infectados padecerão da
doença. A grande maioria dos infectados consegue montar uma resposta
imunológica capaz de tornar o vírus indetectável no organismo e que os sintomas
desapareçam.
A grande maioria dos cientistas defendem que a infecção
pelo SARS-CoV-2 gera imunidade protetora contra a infecção pelo mesmo vírus.
Isso quer dizer que ao se recuperarem da doença os indivíduos infectados
tornam-se imunes ao SARS-CoV-2.
O que tem confundido um pouco a mídia são alguns
casos onde a infecção reaparece em alguns pacientes após o desaparecimento dos
sintomas e do vírus não ser mais detectado no organismo. Esse fato e
normalmente está ligado a quantidades indetectáveis do vírus que voltam a se
multiplicar no organismo ou a falhas na testagem que podem diminuir a
sensibilidade dos testes laboratoriais
Brasil. Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção
Primária à Saúde. PROTOCOLO DE MANEJO CLÍNICO DO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE. Versão 5. Março 2020. Página 5. Disponível em:
https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/24/20200323-ProtocoloManejo-ver05.pdf
acesso em 30/03/2020.
Li Q, Guan X, Wu P, et al. Early transmission
dynamics in Wuhan, China, of novel coronavirus-infected pneumonia. N Engl J Med
29 Jan. 2020. doi: 10.1056/NEJMoa2001316.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. O que é coronavírus?.
Disponível em: https://coronavirus.saude.gov.br/sobre-a-doenca#definicaodecaso.
Acesso em: 31 mar. 2020.
OMS, OPAS. Organização Mundial da Saúde (OMS) e
Organização PanAmericana da Saúde (OPAS). INDICADORES DE SAÚDE: Elementos
Conceituais e Práticos (Capítulo 1). Disponívem em
https://www.paho.org/hq/index.php?option=com_content&view=article&id=14401:health-indicators-conceptual-and-operational-considerations-section-1&Itemid=0&limitstart=1&lang=pt
acesso em 30/03/2020.
Salomão, R. Infectologia - Bases Clínicas e
Tratamento/ Reinaldo Salomão. 1° ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.